Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.442.522,00 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF crédito suplementar no valor de R$ 9.442.522,00 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 103 – Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 259, Suplemento, seção Suplemento de 11/12/2014 p. 4, col. 1