Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do médico Aloysio Campos da Paz Júnior, fundador da Rede Sarah.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do médico ALOYSIO CAMPOS DA PAZ JÚNIOR, fundador da Rede Sarah;
Considerando que o seu passamento se constitui em uma perda irreparável do ponto de vista humano e intelectual, que, sem dúvida, será bastante sentida e lamentada pela população brasiliense, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do médico ALOYSIO CAMPOS DA PAZ JÚNIOR, fundador da Rede Sarah.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2015.
127° da República e 55° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 26/01/2015 p. 6, col. 1