Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II – 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico.
IV – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe, da Assessoria de Judicialização do Gabinete.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesas, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe de Gabinete;
II – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe da Assessoria de Judicialização, no Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as deposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Retificado no DODF nº 20, de 27/01/2015, pág. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 26/01/2015 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 27/01/2015 p. 6, col. 1