SINJ-DF

DECRETO Nº 36.298, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

Excetuam-se cargos extintos do Decreto nº 36.284, de 20 de janeiro de 2015, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam excetuados do Art. 21, do Decreto nº 36.284, de 20 de janeiro de 2015, publicado no DODF nº 16, de 21 de janeiro de 2015, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, os seguintes Cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Gabinete, mantendo a servidora Thaina Soares da Silva;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Assessoria, do Gabinete, mantendo a servidora Michelle Nogueira de Mesquita Ribeiro;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Eventos, da Gerência de Cultura, da Diretoria Social, mantendo a servidora Thayná Pereira de Sousa;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Núcleo de Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral, mantendo a servidora Graciele Souza Pereira;

V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Serviços, mantendo a servidora Ana Renata Rodrigues Figueiredo Moura.

§ 1° Ficam remanejados para o Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal os cargos mencionados nos incisos I ao V.

§ 2º O Cargo de Assessor, de Encarregado e de Assistente mencionado nos incisos I ao IV passam a denominar-se Assessor Técnico.

§ 3° O Cargo de Diretor mencionado no inciso V passa a denominar-se Assessor Especial.

§ 4º Findadas as licenças ou auxílios de que trata o Art. 1º, fica a servidora automaticamente exonerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as deposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 23/01/2015 p. 5, col. 2