Excetuam-se cargos extintos do Decreto 36.262, de 13 de janeiro de 2015, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam excetuados do Art. 3º do Decreto 36.262, de 13 de janeiro de 2015, publicado no DODF nº 11, de 14 de janeiro de 2015, página 02, os seguintes Cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Ouvidor, da Ouvidoria, mantendo a servidora Melissa Mazzarello de Carvalho Gomes.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, mantendo a servidora Márcia do Nascimento Plácido.
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Análise de Carta Consultas, da Diretoria de Análise de Projetos, da Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Econômico, mantendo a servidora Carla Lidiani de Oliveira Lima.
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Análise de Viabilidade de Projetos, da Diretoria de Análise de Projetos, da Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Econômico, mantendo a servidora Keila Naara Frazão Medeiros.
§ 1° Ficam remanejados para o Gabinete, da Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, os cargos mencionados nos incisos I ao IV.
§ 2° O Cargo de Ouvidor mencionado no inciso I passa a denominar-se Assessor Especial.
§ 3º Findas as licenças de que trata o Art. 1º, fica a servidora automaticamente exonerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 22/01/2015 p. 2, col. 2