Extingue e Cria Cargos da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, do Centro Olímpico de Planaltina; Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Políticas Sociais;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração de Espaços Esportivos.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2015.
127º da República 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 15/01/2015 p. 1, col. 2