SINJ-DF

DECRETO N° 36.267, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe, da Assessoria de Mobilização de Recursos;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe, da Unidade de Controle Interno;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral;

IV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, Assessor, do Gabinete.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe de Gabinete, do Gabinete;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Subsecretário, da Subsecretária de Promoção e Difusão Cultural.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º da Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 15/01/2015 p. 1, col. 2