Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na Coordenadoria de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Coordenador Adjunto;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe de Gabinete,
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, Suplemento, seção Suplemento de 14/01/2015 p. 2, col. 1