Abre crédito suplementar, no valor de R$ 162.330.300,00 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta mil, trezentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, III, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Agência de Fiscalização do Distrito Federal e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP crédito suplementar, no valor de R$ 162.330.300,00 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta mil, trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 10, 13/01/2015, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 13/01/2015 p. 2, col. 1