Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.626.152,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 060.003.757/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do DF crédito suplementar no valor de R$ 6.626.152,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Acordo de Empréstimo nº 7632-BR-Ministério da Saúde-BIRD/Secretaria de Estado de Saúde-GDF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Saúde do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, Suplemento, seção suplemento de 01/08/2014 p. 3, col. 1