Abre crédito suplementar, no valor de R$ 77.003.624,00 (setenta e sete milhões, três mil, seiscentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b,” e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 002.000.769/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV e à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 77.003.624,00 (setenta e sete milhões, três mil, seiscentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recurso do Convênio nº 7602010/2011 – do Ministério da Justiça, e das fontes: 206 233, 266 e 267, todas vinculadas ao IPREV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 263, Suplemento, seção Suplemento de 17/12/2014 p. 11, col. 2