Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.830.789,00 (doze milhões, oitocentos e trinta mil, setecentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentaria crédito suplementar, no valor de R$ 12.830.789,00 (doze milhões, oitocentos e trinta mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2014
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 263, Suplemento, seção Suplemento de 17/12/2014 p. 1, col. 1