Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos do Gabinete, da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
II – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
III – 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 07/01/2015 p. 5, col. 1