SINJ-DF

LEI Nº 5.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

Institui o Dia do Menor Aprendiz – Jovem Candango e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Menor Aprendiz – Jovem Candango, a ser comemorado em 25 de abril, destinado a homenagear e valorizar o jovem aprendiz.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2014

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 274, seção 1 de 31/12/2014 p. 1, col. 1