SINJ-DF

LEI Nº 5.432 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 254.184.718,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Reduz o valor do Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, constante do Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), no valor de R$ 254.184.718,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais), nos termos os arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, conforme Anexos I e II.

Art. 2º No mesmo valor do art. 1º, fica aberto crédito suplementar no orçamento de dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 3º O crédito a que se refere o art. 2º será aberto no elemento de despesa 47 – Obrigações Tributárias e Contributivas, ficando proibido cancelamento para suplementação diversa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2014

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 267, Suplemento, seção Suplemento de 22/12/2014 p. 16, col. 1