Retificação o Anexo I do Decreto ''N'' n° 457, de 22 de outubro de 1965.
O Prefeito do Distrit, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, combinado com o artigo 47, ambos da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Os números de funções das classes de Copeiroo, nível 6-B, Enfermeiro, nível 20-B, Engenheiro-Agrônomo, nível 22-C, Mestre (mecânico de Máquinas), nível 13-A, Orientador e Pilôto Aviador, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto ''N'' n° 457, de 22 de outubro de 1965, ficam retificados na forma do Anexo a êste Decreto.
Art. 2° - As funções a que se refer o artigo anterior serão preenchidas, exclusivamente, pelos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, abrangidos pelos artigos 40 e 43 da Lei n° 4.242, de 17 de julho de 1963, relacionados no Anexo II do Deceto ''N'' n° 457, de 22 de outubro de 1965, e na Portaria ''E'' -SEA- n° 136, de 8 de fevereiro 1966.
Art. 3° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 8 de novembro de 1966
78° da República e 7° de Brasília
José Luíz Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Serviços Sociais
Secretário de Agricultura e Produção
Secretário de Serviçõs Público
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 213, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1966 p. 13119, col. 2