SINJ-DF

DECRETO ''N'' n° 540, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1966

Retificação o Anexo I do Decreto ''N'' n° 457, de 22 de outubro de 1965.

O Prefeito do Distrit, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, combinado com o artigo 47, ambos da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Os números de funções das classes de Copeiroo, nível 6-B, Enfermeiro, nível 20-B, Engenheiro-Agrônomo, nível 22-C, Mestre (mecânico de Máquinas), nível 13-A, Orientador e Pilôto Aviador, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto ''N'' n° 457, de 22 de outubro de 1965, ficam retificados na forma do Anexo a êste Decreto.

Art. 2° - As funções a que se refer o artigo anterior serão preenchidas, exclusivamente, pelos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, abrangidos pelos artigos 40 e 43 da Lei n° 4.242, de 17 de julho de 1963, relacionados no Anexo II do Deceto ''N'' n° 457, de 22 de outubro de 1965, e na Portaria ''E'' -SEA- n° 136, de 8 de fevereiro 1966.

Art. 3° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 8 de novembro de 1966

78° da República e 7° de Brasília

Plínio Cantanhede

Prefeito

Colombo Machado Salles

Secretário do Govêrno

Colombo Machado Salles

Secretário de Finanças

Interino

Francisco Pinheiro Rocha

Secretário de Saúde

José Luíz Pinto Coelho de Oliveira

Secretário de Viação e Obras

Darcy Mesquita da Silva

Secretário de Serviços Sociais

Jairo Pomes da Silva

Secretário de Administração

Colombo Machado Salles

Secretário de Agricultura e Produção

Lucílio Briggs Brito

Secretário de Serviçõs Público

Respondendo

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 213, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1966 p. 13119, col. 2