Inclui notas nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 040/99 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 35/94, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 307-000256/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída nota no item XVIII – disposições gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 040/99, do Residencial Santa Mônica, Rodovia DF 140, km 6, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XVIII, com a seguinte redação:
“Nota: As normas específicas aplicáveis ao Lote 7 do Conjunto 2, a que se refere o subitem IV.3 desta NGB 040/99, são as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 35/94.”
Art. 2º Fica incluída nota no item 18 – disposições gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 35/94, aplicáveis às Regiões Administrativas do Gama – RA II e Santa Maria – RA XIII, com a seguinte redação:
“Nota: O Lote 7 do Conjunto 2 do Residencial Santa Mônica, Rodovia DF 140, km 6, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, é regido por estas Normas de Edificação, Uso e Gabarito.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 274, seção 1 de 31/12/2014 p. 3, col. 1