Aprova o Projeto Urbanístico de Relocação do Lote 35 do Comércio Local Sul – CLS 204, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, da Região Administrativa de Brasília - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Decisão nº 69/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo nº 390.000.303/2012, DECRETA:
Art. 1º O Projeto Urbanístico de Relocação do Lote 35 do Comércio Local Sul – CLS 204, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, da Região Administrativa de Brasília – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 35/2012 e no Memorial Descritivo MDE 35/2012 é aprovado nos termos deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2014.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 274, seção 1 de 31/12/2014 p. 3, col. 1