Altera o acesso ao Lote 2 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV e aprova a inclusão de nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 007/14.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.834/2014, DECRETA:
Art. 1º O acesso ao subsolo do Lote 2 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV é permitido, por meio de rampa externa ao lote, na forma do croqui anexo a este decreto.
Art. 2º Fica aprovada a inclusão de nota do item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 007/14, do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia, com a seguinte redação:
“Nota: para o lote 2 do Setor Administrativo de Brazlândia será permitido o acesso ao subsolo por meio de rampa externa ao lote, na forma do croqui anexo.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 274, seção 1 de 31/12/2014 p. 2, col. 2