Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.000.000 (vinte milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, Orçamento de Dispêndio, crédito suplementar, no valor de R$ 20.000.000 (vinte milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelas operações de créditos interna contratada junto Caixa Econômica Federal, contrato nº 761041, e Banco do Brasil, contrato nº 330.700.984.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CAESB fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2014
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 273, Edição Extra, seção 1 de 30/12/2014 p. 12, col. 1