Altera o Decreto nº 36.182, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o cancelamento de empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente o disposto no artigo 42 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 2º Decreto nº 36.182, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º.................................................................
§ 2º O pedido de autorização previsto no parágrafo anterior deverá ser apresentado ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, até o dia 31 de dezembro de 2014”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 272, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/2014 p. 1, col. 1