Aprova a poligonal do Parque Dona Sarah Kubitscheck, no Setor de Recreação Pública Sul - SRPS, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.009.261/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a poligonal do Parque Dona Sarah Kubitscheck, no Setor de Recreação Pública Sul - SRPS, na Região Administrativa de Brasília – RA I, consubstanciada no Projeto de Urbanismo URB 036/2008 e no Memorial Descritivo MDE 036/2008
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 272, seção 1 de 30/12/2014 p. 9, col. 1