SINJ-DF

DECRETO N° 36.242, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Até que sejam publicados a Programação Orçamentária e o Cronograma de Desembolso para o exercício de 2015, fica autorizada a emissão de empenhos até o limite de 2/12 (dois doze) avos das dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2015.

§ 1° O Disposto neste artigo não se aplica às seguintes despesas:

I - referentes aos Programas de Trabalho custeados com recursos de convênios e operações de crédito;

II - referentes aos Serviços da Dívida Fundada e Inversões Financeiras;

III - decorrentes de decisões judiciais;

IV - destinadas ao pagamento de pessoal e encargos deles decorrentes; e

V - destinados ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

§ 2° As despesas de investimentos ficam contingenciadas em 100% (cem por cento) e as despesas do Grupo “outras despesas Correntes” ficam contingenciadas em 20% (vinte por cento).

Art. 2° Os Secretários de Estado e os Ordenadores de Despesas são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria.

Art. 3° Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos ao grupo de despesa “Outras Despesas Correntes” terão suas dotações limitadas conforme disposto no artigo 1°.

Art. 4° Excepcionalmente, a Junta de Controle da Execução Orçamentária e Financeira do DF (JUCOF-DF) poderá, mediante solicitação formal da unidade orçamentária, devidamente justificada, autorizar a emissão de empenho em valor superior ao limite do Art. 1º deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2015 p. 5, col. 1