Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Os itens 41 e 42 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2014
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 275, Edição Extra, seção 1 de 31/12/2014 p. 7, col. 2