Aprova o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Lotes 765 e 825 da Avenida Jequitibá na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 111.004.506/1994, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Lotes 765 e 825 da Avenida Jequitibá, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 092/09 e no Memorial Descritivo MDE 092/09.
Art. 2º Ficam mantidos os parâmetros de uso e ocupação do solo vigentes nesta data para os Lotes 765 e 825 da Avenida Jequitibá, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 275, Edição Extra, seção 1 de 31/12/2014 p. 7, col. 2