SINJ-DF

DECRETO Nº 36.233, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

Aprova o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Lotes 765 e 825 da Avenida Jequitibá na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 111.004.506/1994, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Lotes 765 e 825 da Avenida Jequitibá, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 092/09 e no Memorial Descritivo MDE 092/09.

Art. 2º Ficam mantidos os parâmetros de uso e ocupação do solo vigentes nesta data para os Lotes 765 e 825 da Avenida Jequitibá, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 275, Edição Extra, seção 1 de 31/12/2014 p. 7, col. 2