Aprova o projetode regularização fundiária, inserido na primeira etapa do Riacho Fundo II, localizado na Região Administrativa XXI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 260.007.178/2000, e no Parecer Técnico de Aprovação de Assentamento Irregular nº 16/2014 do Grupo e Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo– GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º O projeto de regularização fundiária das Quadras QN 5A, QN 5 B, QN 5 C, QN 9 A, QN 9 B, QN 12 A, QN 12 B, QN 12 C, QN 12 D, QN 12 E, QN 16 e QN 17, todas da primeira etapa do Riacho Fundo II, localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 002/01, no Memorial Descritivo MDE 002/01, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 002/01, NGB 012/04, NGB 026/04 e NGB 009/05 é aprovado nos termos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 269, seção 1 de 24/12/2014 p. 8, col. 2