Declara de interesse público e social o acervo documental privado da Família Gondim, nos termos do art. 10, da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto nos arts. 10 e 11, da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 151-000.011/2014, DECRETA:
Art. 1º. O acervo arquivístico identificado nos autos do Processo Administrativo nº 151- 000.011/2014, referente aos documentos reunidos por João Gabriel Gondim de Lima, constituem-se de interesse público e social, para fins do disposto nos arts. 10 e 11, da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, por se tratar de conjunto documental que possui relevante importância para a memória local.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 270, seção 1 de 29/12/2014 p. 2, col. 2