SINJ-DF

DECRETO 36.172, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão Tomada de Contas Especial no âmbito da Unidade de Correição e Tomada de Contas de Empresas Vinculadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, nos termos estabelecidos pelo Art. 4º, § 1º, da resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser composta pelos servidores: CRISTIA CORREA DE LIMA, matrícula 127.174-1; Presidente; ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES BARBOZA, matrícula 158.093-0, Membro; VANESSA SOARES ALBERTO, matrícula 174.658-8, Membro e MIRIAILDES SILVA ROCHA, matrícula 39.196-4, Membro; todos lotados na Unidade de Correição e Tomada de Contas de Empresas Vinculadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, devendo a servidora ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES BARBOZA, matrícula 158.093-0, atuar como presidente suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 2º Fica designada, em observância ao art. 4º, § 1º, da Resolução 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão constituída pelo art. 1º deste Decreto, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução das tomadas de contas especiais relacionadas aos autos do processo 371.000.219/2008, 371.000.412/2008 e 410.000.624/2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 268, seção 1 de 23/12/2014 p. 1, col. 1