SINJ-DF

DECRETO Nº 36.166, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre o tombamento do Templo Budista de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 47,de 2 de outubro de 1989, bem como no Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º A edificação original do Templo Budista de Brasília – Templo Honpa Hongwanji de Brasília –, o Sino Bonshô e seu Campanário, o Pórtico de Entrada do Templo e os dois Pórticos localizados em suas laterais passam a ser protegidos pelo Distrito Federal, mediante tombamento, nos termos deste Decreto.

Parágrafo único. A área de tutela do bem tombado a que se refere o caput deste artigo compreende os lotes A e B situados na EQS 315/316, até o perímetro de suas divisas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 267, seção 1 de 22/12/2014 p. 1, col. 1