Dispõe sobre a denominação da Praça da Cidadania situada entre as Quadras 04 e 05 do Setor de Autarquias Sul, Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A praça da cidadania situada entre as Quadras 04 e 05 do Setor de Autarquias Sul, localizada na Região Administrativa de Brasília – RA I, fica denominada como Praça da Cidadania Oscar Niemeyer.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 267, seção 1 de 22/12/2014 p. 1, col. 1