SINJ-DF

DECRETO Nº 36.162, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 29.914.126,00 (vinte e nove milhões, novecentos e quatorze mil, cento e vinte e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 29.914.126,00 (vinte e nove milhões, novecentos e quatorze mil, cento e vinte e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes 102 – Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios e 178 - Recursos Decorrentes de Juros Sobre Capital Próprio.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação da receita do art. 3º, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 265, Suplemento, seção Suplemento de 19/12/2014 p. 18, col. 1