SINJ-DF

DECRETO Nº 36.155, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a Instituição Financeira responsável pelo repasse dos valores de Bolsa dos Programas executados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Banco de Brasília – BRB, Instituição Financeira de Economia Mista, vinculada ao Governo do Distrito Federal, com sede em Brasília-DF, no SBS, Quadra 01, Bloco “E”, Edifício Brasília, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.208/0001-00, como responsável pelo repasse dos valores de Bolsa dos Programas executados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º O Banco de Brasília providenciará a abertura das contas-benefício dos bolsistas e realizará o pagamento diretamente ao beneficiário, por meio de cartão magnético, sendo de responsabilidade do agente financeiro a confecção e a entrada do cartão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 265, seção 1 de 19/12/2014 p. 25, col. 1