SINJ-DF

DECRETO Nº 36.153, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 34.274.914,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 055.036.635/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, crédito suplementar no valor de R$ 34.274.914,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recurso da fonte 123 – amortização de financiamento e 220 – taxa decorrente de serviço de trânsito.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do FUNDEFE e do DETRAN-DF ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 265, seção 1 de 19/12/2014 p. 15, col. 1