SINJ-DF

DECRETO Nº 36.123, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 423.531,00 (quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.109/2014 e 090.000.623/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federa crédito suplementar, no valor de R$ 423.531,00 (quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 019570/08 - BID-ST/GDF e do Contrato de Repasse nº 175.749-27/2005-CEF-SO/GDF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 260, Suplemento, seção Suplemento de 12/12/2014 p. 2, col. 1