Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.834.668,00 (vinte e três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 23.834.668,00 (vinte e três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte 178 - Recursos Decorrentes de Juros Sobre Capital Próprio decorrente da Companhia Imobiliária de Brasília.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação da receita do art. 3º, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 263, seção 1 de 17/12/2014 p. 12, col. 2