SINJ-DF

DECRETO Nº 36.143, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 519.914,00 (quinhentos e dezenove mil, novecentos e quatorze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 417.001.454/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 519.914,00 (quinhentos e dezenove mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 263, seção 1 de 17/12/2014 p. 1, col. 1