SINJ-DF

DECRETO Nº 36.128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 092.006.660/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, Orçamento de Dispêndio, crédito suplementar, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela operação de crédito interna contratada junto ao banco Santander contrato nº 00330082300000005930.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CAESB fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 260, Suplemento, seção Suplemento de 12/12/2014 p. 12, col. 1