Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 66/87 das Quadras Econômicas 1 a 4 da EPTG, da Região Administrativa do Guará – RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 302.000.015/2014, DECRETA:
Art. 1º O item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 66/87, das Quadras Econômicas 1 a 4 da EPTG, da Região Administrativa do Guará – RA X, passa a vigorar com Nota com a seguinte redação:
I – “Nota: Estas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 66/87 se aplicam às Quadras Residenciais QRSW e Equipamentos Públicos Comunitários das mesmas quadras, conforme previsto no item IV – Concepção do Projeto Urbano do Memorial Descritivo MDE 147/88 do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, da Região Administrativa XXII.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 260, seção 1 de 12/12/2014 p. 1, col. 2