SINJ-DF

DECRETO Nº 36.111, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.205.971,00 (vinte e três milhões, duzentos e cinco mil, novecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.000.380/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar, no valor de R$ 23.205.971,00 (vinte e três milhões, duzentos e cinco mil, novecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2014

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, Suplemento, seção suplemento de 10/12/2014 p. 1, col. 1