Aprova o Manual de Orientação para Edição e Alimentação do Portal Observatório do Turismo do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 62, inciso II, do Decreto nº 35.053 de 31 de dezembro de 2013, e
Considerando a necessidade da efetivação do Observatório do Turismo como uma ferramenta de monitoramento da política de turismo, aprovado e sancionado através da Portaria Distrital N° 13, de 01 de novembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos de Edição e Alimentação do Observatório do Turismo do Distrito Federal, que será de uso privativo com senha da área técnica da Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais do Distrito Federal, responsável pela coordenação.
Art. 2º O manual contém orientações para inserção e edição, alteração e inclusão de páginas, blocos, imagens, documentos e gráficos, e se encontra disponível na área restrita dentro do sítio eletrônico www.observatoriodf.com.br/.
Art. 3º O Observatório do Turismo do Distrito Federal, deverá ser alimentado/atualizado, conforme a necessidade de cada categoria/sub tipos, obedecendo a padronização visual estabelecida no manual, para a efetiva apresentação dos dados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1 de 08/12/2014 p. 6, col. 2