Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.981.134,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.002.038/2015, 370.000.056/2015, e 060.000.419/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 44.981.134,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
I – ao Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR-GDF/Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do DF;
II – ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB;
III – e da Fonte 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 03/06/2015 p. 1, col. 1