SINJ-DF

DECRETO Nº 36.105, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.474.874,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 4.474.874,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2014

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, Suplemento, seção Suplemento de 08/12/2014 p. 1, col. 1