SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 237, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.



A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos “II”, “VIII” e “X” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e;

Considerando a Portaria GM/MS nº 822 de 06 de junho de 2001, que instituiu no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) o Programa Nacional de Triagem Neonatal, com o objetivo de sistematizar ações de diagnóstico, acompanhamento e tratamento das doenças congênitas inseridas no Programa, em todos os nascidos-vivos;

Considerando a Lei Distrital nº 4.190, de 06 de agosto de 2008, que institui no Distrito Federal a Triagem Neonatal na modalidade ampliada e assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde do Distrito Federal o direito ao teste;

Considerando Portaria GM/MS n° 2.031, de 23/09/2004 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB, sobretudo o inciso I do artigo 12, que estabelece como competência dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública coordenar a rede de Laboratórios Públicos e Privados que realizam análises de interesse em Saúde Publica, bem como demais competências apresentadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII deste mesmo artigo;

Considerando a Portaria nº 254, de 24 de setembro de 2013, publicada no DODF nº 203, de 30.09.2013 que institui a Rede de Laboratórios de Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências, RESOLVE:


Art.1° O Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) fica instituído como a Unidade de Saúde Sede do Serviço Laboratorial de Triagem Neonatal do Distrito Federal.


Art.2º O Laboratório de Triagem Neonatal do Distrito Federal passa a desenvolver suas atividades subordinado ao Núcleo de Toxicologia, da Gerência de Medicamentos e Toxicologia do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal da Subsecretaria de Vigilância à Saúde.


Art.3° A transferência e a implementação do Laboratório de Triagem Neonatal do Distrito Federal, incluindo os trâmites de transferência de equipamentos, servidores e centro de custos serão de responsabilidade compartilhada entre a Diretoria do LACEN, o Responsável Técnico pelo Laboratório de Triagem Neonatal do Distrito Federal e a Coordenação do Programa de Triagem Neonatal do Distrito Federal.


Art.4º As alterações de fluxos decorrentes dessa mudança serão pactuadas pela Coordenação do Programa de Triagem Neonatal do Distrito Federal, pela Direção do LACEN, pelo Responsável Técnico pelo Laboratório de Triagem Neonatal do Distrito Federal e pela rede de saúde do SUS – DF.


Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 180 dias para implementação do Laboratório de Triagem Neonatal do DF.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARÍLIA COELHO CUNHA



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 08/12/2014, p.4.