SINJ-DF

DECRETO Nº 5.870 DE 26 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre a transposição de empregos para a Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Grupo Outras Atividades de Nivel Médio, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providencias

O GOVERNADOR DO DISTRITO FDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo ern vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Diário Oficial do Distrito Federal" n° 244, de 22 de dezembro de 1980.

DECRETA:

Art. 1° - São transpostos, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Grupo - Outras Atividades de Nivel Médio, Código LT-NM-800, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 3.866, de 14 de setembro de 1977, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2° - Será atribuída aos empregados a referência inicial da classe a que corresponder a inclusão.

Parágrafo Único - Nos casos em Que o salário do emprego a ser transposto for superior ao valor fixado para a referência inicial, o enquadramento se dará na referência que. indicada para a classe a que concorre o servidor, seja de valor igual ou imediatamente superior ao salário.

Art. 3° - A retroatividade dos efeitos financeiros deste Decreto obedecerá a legislação em vigor, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentados próprios do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia-DF, 26 de março de 1981

93° da República e 21° de Brasilia

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF de 26 de março de 1981, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/1981 p. 1, col. 1