Dispõe sobre a transposição de empregos para a Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Grupo Outras Atividades de Nivel Médio, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providencias
O GOVERNADOR DO DISTRITO FDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo ern vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Diário Oficial do Distrito Federal" n° 244, de 22 de dezembro de 1980.
Art. 1° - São transpostos, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Grupo - Outras Atividades de Nivel Médio, Código LT-NM-800, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 3.866, de 14 de setembro de 1977, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2° - Será atribuída aos empregados a referência inicial da classe a que corresponder a inclusão.
Parágrafo Único - Nos casos em Que o salário do emprego a ser transposto for superior ao valor fixado para a referência inicial, o enquadramento se dará na referência que. indicada para a classe a que concorre o servidor, seja de valor igual ou imediatamente superior ao salário.
Art. 3° - A retroatividade dos efeitos financeiros deste Decreto obedecerá a legislação em vigor, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentados próprios do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia-DF, 26 de março de 1981
93° da República e 21° de Brasilia
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF de 26 de março de 1981, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/1981 p. 1, col. 1