Altera o art. 14, do Decreto nº 36.084, de 1º de dezembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O art.14 do Decreto nº 36.084, de 1º de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda deverá encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 23 de janeiro de 2015, as conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 19 do Decreto nº 36.084, de 1º de dezembro de 2014.
Brasília, 04 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 255, Suplemento, seção Suplemento de 05/12/2014 p. 4, col. 2