SINJ-DF

DECRETO Nº 36.102, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 46.927.566,00 (quarenta e seis milhões, novecentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 090.004.326/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e Administração Regional do Varjão crédito suplementar, no valor de R$ 46.927.566,00 (quarenta e seis milhões, novecentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 255, Suplemento, seção Suplemento de 05/12/2014 p. 4, col. 1