SINJ-DF

DECRETO Nº 36.101, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 092.008.033/2014 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, crédito suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela operação de crédito interna contratada junto ao banco Santander, contrato nº 00330082300000005930.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CAESB fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2014

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no Suplemento ao DODF nº 255, de 04 de dezembro de 2014, páginas 03 e 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 255, Suplemento, seção Suplemento de 05/12/2014 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 260, Suplemento, seção Suplemento de 12/12/2014 p. 1, col. 1