Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.163.844,00 (quatro milhões, cento e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 150.003.155/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 4.163.844,00 (quatro milhões, cento e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio 71950/2013 – Fundação Nacional de Artes, e do excesso de arrecadação decorrente da aplicação financeira de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Cultura e FUNDEB ficam acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 255, Suplemento, seção Suplemento de 05/12/2014 p. 2, col. 2