SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 238, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.



A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, RESOLVE:


Art. 1º O § 1º da Portaria nº 85, de 12 de maio de 2009, publicada no DODF de 14/09/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º - São considerados da mesma forma, os serviços de saúde mental dos Hospitais Regionais, sejam unidades de internação, sejam ambulatoriais de saúde mental, incluindo interconsulta, atendimento psicológico em unidades de terapia intensiva, enfermarias; bem como serviços extra hospitalares como equipes matriciais e centros de conveniência, bem como os serviços de pesquisa, assistência e vigilância às violências, estes a serem implementados de acordo com a nova política de Saúde Mental.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARÍLIA COELHO CUNHA



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 05/12/2014, p.8.