Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 54/13, de 5 de abril de 2013, DECRETA:
Art. 1º O Item 28 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de dezembro de 2014.
127° da República e 55° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 255, seção 1 de 05/12/2014 p. 1, col. 2